A Câmara Municipal de São Paulo começou a trabalhar em 1560. Naquele tempo, as câmaras municipais eram conhecidas também como “Casa do Conselho”. Desde o início de seus trabalhos, os vereadores se preocupavam com questões como segurança das casas, asseio no comércio de mercadorias, limpeza dos matadouros, construção de muros para cercar os cemitérios, etc. Nessa época, no Brasil-Colônia, as Câmaras Municipais não tinham apenas a função de legislar e fiscalizar as ações nas cidades. Elas também exerciam poderes judiciais, tanto que o presidente da Câmara Municipal era também o Juiz Ordinário das Comunidades.
Ao longo dos anos essa situação mudou muito e com a independência do Império, a Câmara Municipal de São Paulo deixou de exercer as funções judiciais e carcerárias que lhe eram atribuídas. Sendo que, no dia 1º de outubro de 1828, uma Carta de Lei do Império do Brasil, estipulou que as Câmaras Municipais seriam colocadas sob a tutela de poderes legislativos maiores que limitavam suas atuações, no caso, a Assembléia Nacional (nosso Congresso, hoje).
Com a Proclamação da República, em 1889, as Câmaras Municipais sofreram nova divisão em seu poder, agora, dividindo a administração da cidade com a figura do Prefeito. No entanto, o desfecho dramático na história da Câmara Municipal de São Paulo, como nas demais Câmaras do País, foi registrado em 11 de novembro de 1930, quando o governo de Getúlio Vargas dissolveu-as, assim como fez com o Congresso Nacional e as Assembléias Provinciais.
Aquela situação durou cinco anos até que no dia 16 de dezembro de 1935 foi promulgada a Lei Orgânica dos Municípios, que significava uma nova regra de funcionamento das Câmaras, estabelecendo seus limites de ações e disciplinando suas atividades. Assim, a Câmara Municipal de São Paulo funcionou por um breve período (1936/1937); sendo novamente fechada pelo governo do Estado Novo.
Passados quase dez anos, a Assembléia Constituinte promulgou a Constituição de 1946 que, no ano seguinte, possibilitou a realização das eleições para vereador e constituiu no dia 1º de janeiro de 1948, a primeira legislatura no período de 1948 a 1951. Estava, portanto, formada a nova Casa de Leis da Cidade, composta por 45 vereadores, instalados em um prédio alugado de nome Palacete Prates, na rua Líbero Badaró.
Outro fato marcante na história da Câmara Municipal de São Paulo aconteceu no dia 24 de janeiro de 1967, quando a Constituição da República Federativa do Brasil, através de uma Emenda Constitucional, reduziu o número de vereadores de 45 para 21.
Apesar da diminuição no número de vereadores, no início da década de 1970, a Câmara Municipal mudou-se para o Palácio Anchieta, um prédio de 13 andares no Viaduto Jacareí, onde permanece até hoje. E teria, na década seguinte, novas mudanças como à prorrogação do tempo de mandato por dois anos (para coincidir com as eleições gerais), e o aumento no número de vereadores, que passou de 33 para 53, quando o limite constitucional era de 55. Na sequência, já na 11ª Legislatura (1993 a 1996), a Casa contava com 55 vereadores devido ao número de habitantes registrado no censo demográfico e observando o limite estabelecido pela Constituição Federal.
Portanto hoje, na 15ª Legislatura da Câmara Municipal de São Paulo, acompanharemos atentos, mais um capítulo dessa importante história pela luta da democracia.
segunda-feira, 16 de março de 2009
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